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Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Entrará em vigor a partir de 4 de janeiro de 2012 a Lei 12.440/2011 que  exige a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para que as empresas se habilitem a participar de licitações e contratar com a administração pública.

O documento, será expedido gratuita e eletronicamente nos sites de todos os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), e certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) salienta que a CNDT é nacional, tem validade de 180 dias e apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.

Juntamente com a criação da CNDT, foi instituído o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Nele serão mantidos os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas, de direito público e privado, que tenham condenações trabalhistas pendentes.

 


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