A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou uma resolução no “Diário Oficial da União”, nesta sexta-feira, ampliando regras na portabilidade de carências de planos de saúde. Carência é o período inicial do contrato em que o usuário paga as mensalidades, mas ainda não tem acesso a coberturas do plano.
Com essa alteração, os beneficiários passam a ter direito de mudar de plano de saúde sem ter de cumprir novos prazos de carência.
Desde abril de 2009 isso já era permitido para planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999. Mas a nova resolução amplia esse direito. Um dos critérios que deixam de ser exigidos para a portabilidade é a abrangência local do plano, ou seja, não interferindo mais o fato do plano do usuário ser estadual, municipal ou nacional.
A permanência mínima no plano é reduzida de 2 para 1 ano a partir da segunda portabilidade. A operadora do plano de origem também deve avisar previamente o prazo exato estabelecido para solicitar portabilidade de carências.
A nova resolução prevê também o direito à portabilidade estendido aos planos de saúde coletivos por adesão (contratados por pessoa jurídica de caráter profissional) e aos clientes de planos que foram extintos pela morte de titular.