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Após mortes em presídios, juízes decidem soltar presos no Amazonas e em Roraima

Após mortes em presídios, juízes decidem soltar presos no Amazonas e em Roraima

Após mortes em presídios, juízes decidem soltar presos no Amazonas e em Roraima

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Após o assassinato de pelo menos 95 detentos em presídios  do Amazonas e de Roraima, juízes estaduais determinaram a soltura de um grupo de presos que os magistrados consideram não oferecer risco à população. No Amazonas, o juiz plantonista Leoney Figlioulo Harraquian, atendeu ao pedido da Defensoria Pública estadual e ordenou a soltura de sete homens que estavam detidos em unidades prisionais de Manaus por não pagarem pensão alimentícia.

O juiz condicionou a libertação ao compromisso dos sete presos pagarem as pensões atrasadas em, no máximo, 30 dias, sob pena de serem detidos novamente. Harraquian enfatizou ainda que cada preso liberado será criteriosamente analisado, e argumentou que os devedores de pensão estavam expostos a perigo maior, uma vez que cumpriam medidas coercitivas ao lado de condenados por crimes comuns.

Em Roraima, foi determinado, em caráter emergencial e liminar, que 160 presos que cumpriam pena no regime semiaberto no Centro de Progressão Penitenciária (CPP), em Boa Vista, passem a cumprir a pena em casa.

A liminar, requisitada pela Comissão de Direitos Humanos da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e por 23 detentos, foi expedida depois que o próprio diretor do CPP, Wlisses Freitas da Silva, disse ao juiz não haver condições de garantir a segurança dos reeducandos na unidade. Ainda de acordo com Silva, desde o assassinato de 33 detentos na Penitenciária Agrícola Monte Cristo, os presos do CPP estão apreensivos

Como argumento para sua decisão, o juiz disse que Silva alegou que, além de serem poucos para garantir a segurança, em caso de ocorrência mais grave, os agentes do CPP não dispõem de armamentos adequados, a vigilância das muralhas da unidade não é feita por policiais militares e não há coletes à prova de balas suficientes para os agentes penitenciários. “Se a própria unidade prisional destaca de forma veemente que não tem como resguardar a segurança dos reeducandos e dos próprios agentes penitenciários, não é possível a estes juízes fechar os olhos a tal realidade”, afirmam os juízes, lembrando que, constitucionalmente, é dever do Estado zelar pela integridade física e moral de todos os presos sob sua custódia


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