É aguardado com ansiedade o julgamento através do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia do processo de perda do cargo eletivo por desfiliação partidário-pedido de cassação/perda mandato eletivo. O processo de PET – nº 160551, na sua fase atual, foi juntado documentos 159.242/2012, no dia 03 de agosto de 2012.
Requerente do processo:Ministério Público Eleitoral
Requeridos:Jadson Silva Ruas/PDT-Diretório Estadual
Segundo resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há somente quatro situações de desfiliação consideradas justa causa: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação pessoal. A exemplos na Bahia, em que já foram cassados, Trinta e quatro vereadores que mudaram de partido sem justa causa em que foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na Bahia. As ações foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral e pelo PTdoB.