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Cartão do SUS se Torna Obrigatório Também no Atendimento Particular

Cartão do SUS se Torna Obrigatório Também no Atendimento Particular

 

O Cartão do SUS se torna obrigatório também no atendimento Particular e de Convênios de Planos de Saúde em todo Brasil. Essa decisão vale a partir do dia 01 de junho. Sendo assim, tanto os atendimentos particulares quanto os usuários dos planos de saúde terão que apresentar junto com a carteirinha do convênio, o Cartão Nacional de Saúde (CNS) para atendimento nos hospitais de todo o país. Com a medida, o governo federal visa monitorar os gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) com os usuários dos planos, cobrando das operadoras o reembolso pelo serviço prestado nas redes públicas ou particulares conveniadas.

Em Teixeira de Freitas podemos dar como exemplo, a questão de atendimento aos cidadãos que têm Planos de Saúde, e que após as 19h00, não têm atendimento médico pela rede privada na área de pediatria e o SUS estava cobrindo todas as despesas pelos usuários, na Unidade Municipal Materno e Infantil (UMMI). Além ainda que a UTI do Hospital Municipal ficou arcando com as despesas dos usuários de Planos de Saúde durante 05 anos. Há comentários de que alguns planos já estão questionando os valores cobrados pela UTI de Hospitais Privados. Mas, não comentam os valores que deixaram de serem gastos com os associados dos planos, uma vez que o Município teve que arcar durante todos esses anos, sem reembolsos por parte dos Planos de Saúde.

A Coordenadora da Unidade de Regulação do Município, a Srª Flavia Oliveira, esclarece que a obrigatoriedade do CNS é para todos os cidadãos, independentemente se tem ou não plano de saúde. Ela por sua vez, explica ainda que o Governo Federal também pretende reunir o histórico médico dos pacientes em uma única base nacional de dados. “Trata-se de um prontuário eletrônico nacional, onde o histórico dos atendimentos prestados ao paciente estará disponível a qualquer unidade de saúde no país”, pontua. A meta do Governo é que todos os brasileiros tenham o Cartão Nacional de Saúde ou o número do documento até2014. Acoordenadora informa ainda, que em caso de primeiro atendimento de Urgência e Emergência não será obrigatório no momento do atendimento, mas posteriormente deverão ser apresentados, juntamente com os documentos de identificação para dar continuidade aos procedimentos médicos.

 

Em Teixeira de Freitas o cidadão que queira fazer o Cartão Nacional de Saúde, basta ir ao departamento de Regulação do Município, que fica no Bairro Jardim Liberdade, na Rua Visconde de Cairu S/N, fundos do Complexo Policial. O Srº Antônio Vivi, que é responsável pelo o setor de cadastramento, informa que o horário de atendimento ao público é das 13h00 às 17h00, e que são distribuídas 40 senhas por dia, sendo 10 delas preferenciais. Ele ressalva ainda, que os atendimentos são por família e não por pessoas, significa que as pessoas podem levar os documentos dos familiares que residem no mesmo endereço e fazer tudo junto.

Documentação exigida; Xerox da RG, ou do Registro de Nascimento ou de Casamento se for o caso, Comprovante de Residência, Cartão Família se tiver, e o Titulo de Eleitor para os maiores de 16 anos. O Srº Antônio Vivi ressalva que a exigência do Titulo de Eleitor é decorrente de uma Recomendação Administrativa de nº 07/2013, de 23 de Maio do corrente ano, assinada pelo o Promotor Anselmo Lima Pereira, da 5ª Promotoria Pública de Teixeira de Freitas. No corpo da Recomendação Administrativa está Justificando a questão, cujo número de Cartão Cadastrado no Município não corresponde com o número de Habitantes, havendo assim uma desproporção muito grande da realidade do Município, que tem aproximadamente 150 mil Habitantes, e já tem emitido mais de 208 mil cartões.

Por isso, o município está pagando uma conta maior do que deveria por conta de moradores de outros municípios e até mesmo de outros Estados vizinhos estarem burlando o sistema e fazendo cartão do SUS aqui, com comprovantes de residência de parentes e amigos da nossa Cidade. Ele ressalva ainda que o atendimento para as pessoas dos outros municípios não serão privados. Porém terá que seguir as regras dadas pelo Sistema de Regulação, para as quais, cada município arque com as suas despesas de obrigação. Por isso que existe PROGRAMAÇÃO de PACTUAÇÃO INTEGRADA – (PPI), entre os Municípios, sendo cada um deles, responsáveis pelas despesas dos seus munícipes.

 


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