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CONSULTORES AJUDAM A EVITAR TRANSTORNOS NA HORA DE COMPRAR UM IMÓVEL

O sonho da casa própria, mesmo facilitado com as opções de financiamento disponíveis no mercado, ainda se apresenta como desafio. Para além da adequação da renda às oportunidades ofertadas, incontáveis questões exigem uma análise cuidadosa antes de fechar o negócio. É preciso cautela, por exemplo, ao assinar um contrato, que tem termos pouco compreensíveis aos que não transitam com desenvoltura na área jurídica.

É necessário, ainda, cercar-se de garantias para evitar armadilhas que podem ocultar-se quando do fechamento de um investimento imobiliário. Advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maíra Feltrin ressalta que, ainda durante a pesquisa pelo imóvel, é importante levantar o histórico do empreendimento, do incorporador, da imobiliária e dos demais envolvidos na transação. “O primeiro passo é verificar no Procon se há reclamações contra algum deles”, aconselha.

Advogado e diretor da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Lúcio de Queiroz Delfino diz que o ideal é ler o contrato com muita atenção e, em caso de dúvidas, procurar um especialista para esclarecê-las. “Vale lembrar que os termos incompreensíveis não são apenas jurídicos, mas também contábeis, para a compra que não seja à vista”, conta.

Ele enfatiza que é essencial entender questões como o sistema de amortização da dívida que será utilizado, o índice de correção monetária do saldo devedor e das prestações e os prazos. “Ou seja, é preciso procurar um especialista no assunto, preferencialmente um advogado. A ABMH presta assessoria gratuita nesse sentido”, acrescenta Lúcio Delfino.

Especialista em consultoria imobiliária, o advogado Paulo Viana Cunha reitera a necessidade de cautela em relação a contratos cujo texto apresente palavras incompreensíveis. “Assinar um documento que não se entendeu bem pode trazer sérios problemas. As palavras utilizadas na redação de contratos têm um significado técnico, específico; consistem em terminologia jurídica que têm como objetivo, justamente, evitar interpretações divergentes.”

Fonte: Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH)

 


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