O relator do parecer, Conselheiro Paolo Marconi imputou multa no valor de R$ 2.500,00 pelas falhas existentes no relatório, porém, o gestor ainda pode recorrer da decisão. No balanço orçamentário, consta no exercício um excesso de arrecadação de R$ 18.038.355,83. Foram abertos créditos acima do valor permitido, em descumprimento ao estabelecido no artigo 167, inciso V da Constituição da República e art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Na defesa, o gestor alegou que houve a apuração mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, tendo utilizado da “tendência” do exercício para a abertura dos referidos créditos adicionais. A relatoria, entretanto, afirmou que o ex-prefeito não comprovou por quais fontes de recursos ocorreram os excessos de arrecadação.
Do montante de créditos adicionais abertos de R$ 30.034.968,39, deduzindo-se o valor correspondente às adequações orçamentárias de R$ 9.124.547,72 e da diferença apurada de execução orçamentária no Balanço Orçamentário de R$ 18.038.355,83, restam ainda assim, R$ 2.872.064,84 sem comprovação de excesso de arrecadação, permanecendo a irregularidade.