A decisão do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou a solicitação do governo do Estado da Bahia de considerar inconstitucional o reajuste do salário dos servidores da Assembleia Legislativa em 102%, autorizado em 1991 pelo então presidente da Casa, pode gerar um rombo de R$ 300 milhões no governo do Estado.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 362, ajuizada, com pedido de medida cautelar, pelo governador do Estado da Bahia e pela Mesa da Assembleia Legislativa, que não foi deferida pelo Supremo, tinha como objetivo impedir o pagamento de duas séries de postulações judiciais.
A primeira veiculada por servidores do Legislativo local aquinhoados com reajustes inferiores, que pediam lhes fosse deferido o percentual máximo de reajuste (102%), a título de isonomia; e outra formulada por servidores dos Tribunais de Contas locais, que objetivavam a extensão do aumento, com base em dispositivo da Constituição do Estado da Bahia
Essas demandas teriam sido julgadas procedentes pela Justiça Estadual, em decisões na sua maioria transitadas em julgado, o que obrigaria o governo do Estado a realizar o pagamento.
O próprio governo do Estado reconhece no pedido que sem o deferimento por parte do STF “o cumprimento seria iminente, podendo causar desfalque dimensionado em até R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) aos cofres estaduais”.
O Supremo julgou improcedente da solicitação do governo do Estado e na avaliação do Ministro Teori Zavascki,, argumentar descumprimento de preceito fundamental não é o recurso adequado para que um governador questione constitucionalidade de uma lei sobre aumento de salário.
Teori disse também que o tipo da ação impetrada, apesar de possuir um alcance maior que outras para controlar a constitucionalidade de uma lei, não significa que todo e qualquer ato do poder público possa vir a ser impugnado nessa via.