Em decorrência de “fortes indícios da prática de ato de improbidade administrativa”, por conta de irregularidades no processo licitatório destinado à aquisição de serviços de fornecimento e instalação de softwares, treinamento e apoio pedagógico, no exercício de 2006, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Salvador, João Henrique de Barradas Carneiro (PR).
Diante das irregularidades, o TCM determinou que João Henrique pague R$ 1,4 milhão aos cofres públicos, com recursos pessoais. O valor corresponde a 2.465 licenças de softwares que não foram apresentadas, e multa de R$ 42.902,00.
O termo de ocorrência teve por objeto a apuração das irregularidades observadas na realização do Pregão Presencial nº 076/2006, em 15/12/06, para a aquisição de serviços de fornecimento e instalação de softwares, treinamento e apoio pedagógico, pelo valor de R$ 4,7 milhões e vigência de 24 meses, que teve como vencedora do certame a empresa SCA Sistema de Informática Ltda., assim como do Termo Aditivo nº 001/2008, firmado em 18/12/08, relativo à prorrogação por mais 24 meses do mencionado ajuste.