banner
as
publicidade
publicidade

Juiz veta redução de pena para delatores

O juiz Marcelo Costa Bretas, da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, discordou da defesa dos delatores da Andrade Gutierrez, Otávio Azevedo e Flávio David Barra e do próprio Ministério Público Federal no Estado, ao definir a pena dos dois colaboradores com base nos acordos firmados por eles com a Procuradoria-Geral da República. Na prática, o magistrado rejeitou os pedidos para reduzir o tempo de prisão domiciliar dos dois réus, acertado por meio do acordo.
Azevedo e Barra foram condenados por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa envolvendo as obras da usina de Angra 3 que, segundo a Lava Jato, tiveram as licitações fraudadas por meio de pagamento de propinas ao ex-presidente da Eletronuclear, o vice-almirante Othon Luiz Pinheiro.
Independente do tempo de prisão a que foram condenados, devido ao acordo, eles deverão cumprir suas penas no regime domiciliar estabelecido na colaboração. Antes de serem condenados, contudo, eles foram presos preventivamente e, depois, tiveram a preventiva convertida em domiciliar. Essas prisões, classificadas como regime cautelar, foram automaticamente suspensas assim que o juiz os sentenciou, no dia 3 de agosto.
Para os defensores, o período da substituição da preventiva pela domiciliar até a sentença (que durou cinco meses e 21 dias para Otávio e sete meses e 17 dias para Flávio) deveria ser descontado do tempo de pena previsto nos acordos.(TB)


Comentários



Fale conosco
TEIXEIRA VERDADE
CNPJ:14.898.996/001-09
E-mail - teixeiraverdade@gmail.com
Tel: 73 8824-2333 / 9126-9868 PLUG21