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Justiça declara ilegal pesquisa realizada em Itapebi

Foto: Ilustrativa

Na manhã desta segunda-feira, 10.08.2020, o Excelentíssimo Juiz da 188ª Zona Eleitoral de Eunápolis, Dr. Roberto Costa de Freitas Júnior, proferiu decisão nos autos do processo nº  0600062-64.2020.6.05.0188, reconhecendo a ilegalidade da pesquisa eleitoral divulgada no Município de Itapebi, que apontava o atual gestor PEBA na liderança das intenções de votos para Prefeito nas próximas eleições municipais.

A ação foi promovida pelo Diretório Provisório do partido PODEMOS do Município de Itapebi, que alegou que pesquisa impugnada não especificava quantos eleitores tinham sido entrevistados por localidade, nem tampouco se houve aplicação de ponderação da amostra; alegou ainda que houve direcionamento da pesquisa e da resposta dos entrevistados, pois realizava indagação acerca do governo do atual prefeito para, logo em seguida, perguntar ao entrevistado em quem ele votaria, beneficiando o atual Prefeito Juarez da Silva, mais conhecido como “PEBA”.

O Juiz declarou a pesquisa eleitoral BA-08641/2020 como não registrada devidamente, e julgou procedente a ação, para determinar a suspensão da sua divulgação e condenar os representados SIST – SISTEMA COMPASSO DE CONSULTORIA, PESQUISA E PLANEJAMENTO LTDA – ME e HALAN JAMERSSON BASTOS DE ANDRADE no pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais).

O Juiz determina ainda que os sites que fizeram a publicação da pesquisa ilegal excluam imediatamente divulgação da referida pesquisa.


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