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Justiça restringe publicidade de cerveja e vinho em rádio e TV

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Justiça restringe publicidade de cerveja e vinho em rádio e TV

Comerciais dessas bebidas só poderão ser veiculados entre 21h e 6h


Justiça restringe publicidade de cerveja e vinho em rádio e TV Charles Guerra/Agencia RBS

Foto: Charles Guerra / Agencia RBS

A Justiça Federal determinou nesta quinta-feira que as bebidas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 graus Gay Lussac passarão a ter a propagandas em rádio e televisão restringidas em todo país. Com isso, os comerciais de cerveja e vinho terão horário e conteúdo restritos.

A publicidade dessas bebidas só poderá ser veiculada entre 21h e 6h e não poderá associar os produtos a esportes, condução de veículos, condutas exitosas ou melhor desempenho sexual. Também deverão passar a conter nos rótulos a advertência: “Evite o consumo excessivo de álcool”.

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A decisão foi da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Segundo o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, conceituar como bebida alcoólica para fins de restrição de propaganda apenas aquelas com mais de 13 graus Gay Lussac, como era aplicada a lei até então, seria dar maior proteção ao setor econômico e aos interesses privados da indústria de bebidas, principalmente de cerveja.

Segundo Aurvalle, “é notório que as propagandas de bebidas alcoólicas, em especial as de cerveja, associam o consumo a imagens e situações atraentes, divertidas, pessoas bonitas, erotismo e juventude. Considerando que não há restrição em relação ao horário para a divulgação e veiculação de referidas imagens, elas tendem a ser recebidas por crianças e adolescentes, influenciando-as, portanto, em virtude de sua vulnerabilidade na liberdade de escolha”.

 

O Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública nos três estados do Sul e, devido a conexão entre os processos, eles tiveram julgamento conjunto. Posteriormente, ingressaram no processo como assistentes a Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (Cervbrasil) e a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).

Caso não haja recurso, as rés têm 180 dias a contar da publicação do acórdão para alterar os critérios a serem seguidos em contratos comerciais que tenham como objeto propaganda de bebidas alcoólicas. Em caso de descumprimento, as rés deverão pagar multa diária de R$ 50 mil.


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