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Lei obriga exibição da Bandeira Nacional em eventos com recursos públicos

Lei obriga exibição da Bandeira Nacional em eventos com recursos públicos

Lei obriga exibição da Bandeira Nacional em eventos com recursos públicos

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Uma nova lei assinada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), determina que a bandeira do Brasil esteja presente em produções artísticas e culturais financiadas com recursos públicos, projetos audiovisuais, esportivos e paraesportivos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (7). Calheiros considerou a lei sancionada, após ela ser aprovada pelo Congresso, uma vez que o presidente interino, Michel Temer, não se manifestou.

Segundo o autor da proposta, o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), a medida contribui com o patriotismo por ter a imagem da Bandeira Nacional como símbolo máximo da República. A proporções e as cores da bandeira devem seguir a determinação da Lei 5.700/1971, sancionada por Emílio Garrastazu Médici, presidente do Brasil no período da ditadura militar (1964-1985).

A obrigatoriedade da lei também engloba eventos de futebol de clubes que recebem recursos da Caixa Econômica Federal (CEF), por integrarem o Timemania, quando forem usadas marcas, nomes e símbolos das agremiações.

Antes de ser aprovada, a lei passou na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde teve o texto relatado pelo senador Romário (PSB-RJ), presidente da comissão. Ex-jogador de futebol, ele acrescentou emenda de redação para substituir os termos “desportivos”, “paradesportivos” e “desportivas” pelos termos “esportivos”, “paraesportivos” e “esportivas”, que são os modos mais atuais e abrangentes de se referirem aos esportes.


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