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Libertar de deletérias influências os magistrados dos tribunais

Libertar de deletérias influências os magistrados dos tribunais

Hugo Gomes de Almeida

O método há muito em vigor de escolha de ministros do Supremo Tribunal Federal resulta em caminho eivado de tortuosidades. Só se consegue sentar-se nas cadeiras do supremo sodalício após palmilhar toda a sorte de constrangimentos. É preciso que o candidato a ministro violente dotes de personalidade bem formada durante o tempo em que se vê na deplorável emergência de, para consecução do objetivo, ter de visitar figuras de comportamento equívoco, mas sabidamente influentes nos escalões governamentais.

Ninguém dotado de bom-senso e mediana argúcia na interpretação do jogo-do-poder pode acreditar que o escolhido o fora tendo em conta os exatos termos da prescrição do art. 101 da Constituição Federal, de notório saber jurídico e reputação ilibada.

A peregrinação à busca de protetores é tarefa que não engrandece os que almejam ocupar qualquer dos tribunais superiores. Quem quer se lance ao desafio dessa conquista não atrai simpatia e apoio, proclamando méritos intelectuais e virtudes éticas. Ao se postar diante de possível protetor, a este melhor impressiona os que têm a desfaçatez de exibir disfarces e aparências hipócritas. Como alardeia o populacho, é necessário estar preparado para dar risadas de piadas sem graça!

Ouve-se dos que se submetem ao risco desses despropósitos, ser preciso exteriorizar sagaz raciocínio nos momentos em que o pretenso abridor de caminhos, sentindo-se fortalecido pela debilidade do pedinte, traz à baila assuntos comprometedores, mormente em se tratando de figurões enleados em processos pendentes de julgamento em tribunal que o pretendente anele integrar.

Não se é de acreditar que pleiteante à composição de sodalício de sabida importância, nos destinos do País, se comprometa, caso escolhido, a comportamento menos digno.

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ARTIFICIALISMO

É fácil imaginar o quanto deve ser desagradável — pelo que se vestem de artificialismo — essas visitas, com súplica de ajuda, a quem, antes, estivera inteiramente fora do círculo de relações do visitante.

Nos demais tribunais, máxime os da justiça estadual, não é menor a senda tortuosa a ser percorrida pelos que desejam ocupá-los, sejam juízes de carreira, sejam membros do Ministério Público e Advogados com acesso pelo quinto constitucional. Como já referenciado, quando mencionamos a faina para alcançar os tribunais superiores, o que mais confrange é que de pouco valem predicamentos de preparo intelectual, probidade moral ou aqueles que evidenciem mérito de vir a ser magistrado incansável em capacidade produtiva. Na maioria das vezes, tais apanágios chegam a revelar-se prejudiciais. Como sabido, nesses ambientes colegiados formam-se grupos, cujos líderes, refertos de vaidade, patrocinam a entrada na lista tríplice dos protegidos, dos que possam vir a fortalecer a facção, sem risco de lhes açambarcar a liderança. Em assim funcionando a engrenagem perversa, sem apreço ao merecimento genuíno, a constatação a que se chega é que os tribunais dos estados longe se encontram de se integrarem dos mais competentes, de se integrarem dos verdadeiramente exemplares, que venham a dignificar a arte de julgar, que, segundo Elleros, o homem usurpou ao próprio Deus! As exceções, que felizmente existem, apenas confirmam a regra.

Afigura-se imperioso que os estudiosos, os idealistas movam campanha para que se mude o critério de escolha dos ocupantes dos tribunais. Não devemos ser ingênuos e esperar, no particular, espontânea iniciativa, de feitio decoroso, dos parlamentares e políticos. Estes, em grande maioria, nunca demonstraram insatisfação com as deformidades do sistema, por mais teratológicas. Ao contrário, agrada-lhes a episódica importância de serem procurados na caminhada dos que observam o ritual da subida de posição.

Ao se pugnar pela mudança da sistemática que constrange e causa comprometimentos, mesmo se venham acrescer exigências naturais de comprovação de requisitos morais e capacidade de trabalho — não há de dispensar ao candidato o passaporte de submissão a concurso de provas intelectuais. Este crivo é fundamental. Magistrados existem nos tribunais, que, sem as luzes dos assessores, não teriam capacidade de exercer as elevadas prerrogativas judicantes.

Lançamo-nos a escrever essas considerações ao ter ciencia das visitas a políticos encetadas pelo ministro Luiz Fux, para deles receber apoio, quando percorrera a trilha que o conduzira ao assento numa das cadeiras do Supremo Tribunal Federal. Não somente o ministro Fux assim precisou comportar-se. Todos que chegaram aos tribunais estiveram na dolorosa contingência, uns mais, outros menos, de perlustrar análogos caminhos!. (TI)

 


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