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LIMINAR DA JUSTIÇA SUSPENDE CONTRATO DE OBRA DE R$626MIL EM TEIXEIRA DE FREITAS

LIMINAR DA JUSTIÇA SUSPENDE CONTRATO DE OBRA DE R$626MIL EM TEIXEIRA DE FREITAS

O Dr. Argenildo Fernandes, Juiz Substituto da Vara de Fazenda Pública de Teixeira, nesta última 3ª feira, concedeu liminar em Ação Popular ajuizada pelo vereador Gonzaga, e determinou a imediata suspensão das obras na Rua Sargento Pedro e Estrela do Sul, ambas no bairro São Lourenço, por suspeitas de irregularidades na dispensa de licitação pelo Município e contratação da empresa FFR CONSTRUÇÕES LTDA., por preço superior a R$626mil.

 

Na petição inicial, estão respondendo como réus o Prefeito Apparecido Staut, o Secretário de Finanças Rodrigo Esteves, o Procurador Rogério S. Santos, a Chefe de Compras Elizabete Leal e a própria FFR Construções Ltda., ou seja, responderão ao processo todos aqueles que atuaram, direta e indiretamente, no processo de dispensa de milionária licitação e contratação da citada empresa.

 

Segundo consta da Ação Popular, que é subscrita pelo Advogado Dr. Paulo Américo Fonsêca, do Escritório PAF Advogados, a suspeita da contratação irregular decorre do fato de que o Procurador Geral, do Rogério Santos, e o Secretário de Finanças, Dr. Rodrigo Esteves, para não realizar licitação – que é o processo administrativo de escolha da melhor proposta técnica e melhor preço –, defenderam a idéia de que se não fosse contratada com urgência a empresa FFR Construções Ltda., a Cidade estaria diante de um “possível caos”, e por isso justificava a emergência.

 

O Vereador GONZAGA, autor da Ação Popular n° 0001562-23/2012, que tem se destacado como uma das poucas vozes de oposição e críticas à atual, sustenta que outro fator que gera suspeita é que uma empresa do Espírito Santo afirmou, em mensagem publicada em blogs regionais, que realizaria a mesma obra por um valor máximo de R$344mil, ou seja, mais barato em R$280mil. O Vereador GONZAGA também afirma que há suspeitas de que a FFR Construções seria a substituta da LOB Construções, que foi a empresa responsável pela realização da maioria das obras do município, muitas delas inacabadas, a exemplo da Av. das Nações, Estádio Municipal, Ambulatório Central e tantas outras.

 

O Dr. Argenildo Fernandes, Juiz que tem se destacado por suas ações sociais, especialmente na aplicação das penas e medidas alternativas, na sua decisão, antes mesmo da decisão técnica pela liminar, fez um desabafo como Cidadão, que certamente reflete o sentimento atual da população teixeirense sobre a administração do ex-Padre Apparecido Staut, afirmando:

 

“Antes de apreciar o pedido liminar, este magistrado tem o dever moral de comentar acerca da situação caótica em que se encontra o município de Teixeira de Freitas. Salta aos olhos que a cidade encontra-se castigada, suja, com ratos e urubus passeando pelos seus pontos centrais e periféricos. Muitas das escolas públicas municipais abandonadas, em precárias condições,… Nenhum cidadão de mediana formação moral pode aceitar uma situação dessa sem se indignar…Os postos de saúde para atenção básica, leia-se PSF´s estão todos destruídos e abandonados, faltando até mesmo elementares remédios. A creche do bairro Tancredo Neves totalmente pronta há mais de dois anos e sem possibilidade de inauguração,…O ´novo hospital´ (hospital de hemodiálise), localizado na Av. Getulio Vargas,…, encontra-se com construção abandonada, tendo engolido algo em torno de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), e, salta aos olhos que o que se encontra edificado não corresponde a tais valores. |…”

 

O Juiz Argenildo prossegue com sua manifesta indignação, citando ainda a paralisação das obras da Av. das Nações, Escola do Colina Verde, Ambulatório Central, e cita uma ação de Improbidade Administrativa que o Ministério Público promove relacionada a outras irregularidades no processo licitatórios realizados. Cita a questão da violência, a afirma com propriedade que “amargamos os piores índices de violência a nível da Região, sendo uma das piores da Bahia e do Brasil. Finalizando o seu desabafo, como homem público e cidadão, afirma:

 

“É inadmissível que uma cidade como Teixeira de Freitas, com vocação para o desenvolvimento e liderança de todo o Extremo Sul do Estado, continue a passar por essa insólita situação de descalabro. Às vezes fico a me perguntar, com todo o respeito que tenho aos Edis (vereadores), onde está o Poder Legislativo Municipal que não faz o controle das contas municipais? Vale a máxima de Boris Casoy: ´Isso é uma vergonha´”.

 

Ao deferir a medida liminar na referida Ação Popular, acolhendo o pedido do Vereador Gonzaga, o Dr. Argenildo, determinou a imediata suspensão dos serviços da FFR Construções Ltda., sob pena de multa diária de R$20.000,00 (vinte mil reais), bem como determinou a imediata suspensão de todo e qualquer pagamento pelo município à empresa FFR Construções Ltda., sob pena de crime de desobediência, sem prejuízo da multa diária de R$100.000,00 (cem mil reais) e possível improbidade administrativa, e concedeu prazo aos réus acima citados para se defenderem.

 

Acolhendo requerimento do vereador e de seu Advogado, o Juiz Dr. Argenildo determinou ainda que no prazo de 24 horas, o Secretário de Obras apresentasse os projetos e o custo estimado da obra; que o Procurador Dr. Rogério Soares apresentasse cópia do processo de dispensa da licitação; e que os Secretários de Administração e Finanças apresentassem cópia dos contratos firmados com a FFR Construções Ltda. e notas fiscais de pagamentos já realizados a essa empresa, tudo isso sob pena de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais) e crime de desobediência, determinando, também, que o Ministério Público fosse intimado para demais providencias.

 

Sem dúvida que essa decisão corajosa do Magistrado, e a sua própria manifestação reflete a indignação que tomou conta da população teixeirense, os descalabros administrativos, a incompetência e ineficiência administrativa e suspeitas e mais suspeitas de irregularidades em licitações e contratações. Ações como essa devem se tornar comuns em nossa Cidade, pois é a forma mais legítima e eficaz de evitar que o dinheiro do povo seja utilizado para outros fins.


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