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MEI tem cartilha para preencher a Declaração Anual

O guia ajudará o Microempreendedor Individual (MEI), apresentando o passo a passo para o envio dos rendimentos até 31 de maio

29/01/16 às 16:15 – Por: Anaísa Freitas

Salvador – Empreendedores formalizados como MEI passam a contar com uma cartilha, com o passo a passo que facilita o preenchimento e envio da Declaração Anual. Disponível aqui , o guia orienta de modo ilustrativo todas as etapas para o envio das informações à Receita Federal.

Após acessar o site da Receita Federal , o empreendedor preenche o CNPJ e o número do caractere da imagem que aparece ao lado. Na tela a seguir, são exibidos os anos-calendário, devendo ser escolhido 2015. O único evento disponível para Situação Especial é “Extinção”, assim, no campo “Data do Evento” deve informar o período de extinção da empresa, a qual deve ter ocorrido dentro do ano-calendário selecionado.

Depois, será preciso informar os dados referentes ao ano-calendário de 2015, que são o Valor da Receita Bruta Total (comércio, indústria e serviço de qualquer natureza), mesmo que tenha sido R$ 0; Valor da Receita Bruta referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual; mesmo que seja R$ 0. Este campo será inibido se no cadastro do MEI no CNPJ não constar Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) referente a estas atividades; e se possui empregado durante o período abrangido pela declaração.

Finalizado o preenchimento, é exibido o resumo da Declaração e a opção “Transmitir”. Enviada a Declaração, o MEI fica impedido de alterar qualquer informação, a não ser através de uma retificação.

Valor de contribuição

Com o aumento do salário mínimo, o MEI terá um novo valor mensal a ser pago em boleto. O Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) passa a corresponder ao valor fixo mensal de R$ 45 (comércio ou indústria), R$ 49 (prestação de serviços) ou R$ 50 (comércio e serviços). O reajuste já acontece no boleto de janeiro.

O cálculo do DAS corresponde a 5% do salário mínimo, a título da Contribuição para a Seguridade Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS).

Para o gestor do MEI na Bahia, Rafael Ferraro, a cartilha funciona com uma boa ferramenta para auxiliar o MEI na entrega da declaração dos rendimentos do seu empreendimento. “O Manual visa facilitar e dar um direcionamento do passo a passo de como entregar a declaração. As vantagens serão estar em dia com sua obrigação de declaração, ter acessos aos benefícios
atribuídos ao MEI e não acumular multa por atraso na declaração”, finalizou.

 

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