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MUCURI:Câmara de Vereadores tem conta rejeitada

Na tarde desta terça-feira (20/12), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas das Câmaras de Ilhéus Mucuri, da responsabilidade de Jaílson Alves do Nascimento e Agripino Barreto Coelho, respectivamente, correspondentes ao exercício de 2010.

Ilhéus – O relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o presidente da Câmara, aplicou multa de R$ 3 mil e outra de R$ 33.436,95, correspondente a 30% dos subsídios anuais, pelo atraso na divulgação dos dados relativos à Gestão Fiscal, e imputou o ressarcimento ao erário de R$ 37.152,12, em razão do recebimento indevido de salários acima do teto constitucional fixado.

O relatório registrou a existência de despesas a título de DEA – Despesas de Exercícios Anteriores, pagas em 2011, no total de R$ 1.908,70 sem os correspondentes recursos financeiros para pagamento, caracterizando o descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, comprometendo assim o mérito das contas.

A despesa com pessoal foi realizada no montante de R$ 5.082.677,45, equivalente a 2,67%, da receita corrente líquida do Município na ordem de R$ 190.083.738,05, em atendimento ao art. 20, da Lei Complementar nº 101/00.

O relatório técnico comprova que a remuneração paga aos vereadores no total de R$ 952.803,93, revelando-se dentro dos limites constitucionais, entretanto a remuneração paga ao Presidente da Câmara, não acompanhou a dos demais colegas, alcançando o montante de R$ 111.456,48, extrapolando o limite em R$ 37.152,12, em desacordo com o art. 29 da Constituição Federal.

Mucuri – Na mesma sessão, o relator, conselheiro Raimundo Moreira opinou pela rejeição das contas da Câmara de Mucuri, solicitando a formulação de representação ao Ministério Público e imputando multa de R$ 5 mil.

Foram transferidos pelo Executivo ao Legislativo, a títulos de duodécimos, o montante de R$ 3.696.685,88, sendo realizadas despesas no total de R$ 3.696.827,51 e extrapolando o limite máximo de 7%, em desatenção ao contido no art. 29-A, da Constituição Federal.

Foram inscritos em Restos a Pagar o montante de R$ 13.500,00, com disponibilidade financeira em igual quantia. Contudo foram identificados, através do sistema SIGA, o pagamento em 2011 de despesas de exercícios anteriores que somam R$ 31.443,31, como não foi deixado disponibilidade financeira para tais pagamentos, apontou que houve descumprimento do art. 42 da Lei Complementar nº 101/00.

O acompanhamento mensal registrou, ainda a realização de gastos excessivos no montante de R$498.556,38, contratação irregular de servidores e relatório de controle interno deficiente.

Os dois gestores podem recorrer das decisões.

Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Ilhéus.

Íntegra do voto do relator da contas da Câmara de Mucuri.

 

 


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