Pela primeira vez na história, Câmara de Vereadores de Teixeira de Freitas Promulga Leis que não foram sancionadas pelo Executivo.
Num feito inédito, o Presidente da Câmara Municipal …Num feito inédito, o Presidente da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, Vereador Luis Henrique Ressurreição de Souza, com base no que determina a Lei Orgânica Municipal em seu art. 54, §4º, nos casos em que o Prefeito não promulga as Leis no prazo legal, o Chefe do Poder Legislativo fica autorizado a Promulgá-las. Sendo assim, O Presidente com o apoio da Mesa Diretora e demais Vereadores da Câmara, promulgou 16 ( dezesseis ) Leis Municipais, que receberam numeração e registro em livro próprio, tendo inclusive sido publicadas no Diário Oficial do Município, sendo elas as seguintes: :
Lei 001/2011- Dispõe sobre o uso comunitário dos estabelecimentos de ensino da Rede Pública Municipal durante os finais de semana,feriados e nos horários que não esteja em seu funcionamento normal..
Lei 002/2011- Cria o Programa de Atenção à Saúde do Homem no âmbito do Município de Teixeira de Freitas e dá outras providências.
Lei 003/2011- Autoriza o Chefe do Poder Executivo a inserir na grade curricular do ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino, Noções Básicas de Sexologia.
Lei 004/2011- Autoriza o Chefe do Poder Executivo a inserir na grade curricular do ensino fundamental conteúdos básicos sobre Meio Ambiente.
Lei 005/2011- Cria o voluntariado junto ao serviço público do Município de Teixeira da Freitas, Bahia e dá outras providências.
Lei 006/2011- Proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, na forma que especifica, e cria ambientes de uso coletivo livres de tabaco..
Lei 007/2011- Dispõe sobre o Programa Calçada Livre no Município de Teixeira de Freitas e dá outras providências.
Lei 008/2011- Disciplina o uso do passeio público para embarque, desembarque, transferências de transportes de valores por empresas de segurança.
Lei 009/2011- Institui o Programa Municipal de parceria “Adote uma Escola”, e dá outras providências.
Lei 010/2011-. Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a inserir no Projeto Pedagógico do Ensino Fundamental da rede Municipal, medidas básicas de Conscientização, Prevenção e Combate ao Bullying..
Lei 011/2011- Autoriza o poder Executivo a criar o programa de teste vocacional para os alunos das Escolas Públicas Municipais.
Lei 012/2011- Dispõe sobre a instituição da Marcha para Jesus no âmbito do Município de Teixeira de Freitas e dá outras providências.
Lei 013/2011- Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições bancárias a instalarem biombos, tapumes ou estruturas similares nos locais de atendimento ao público na cidade de Teixeira de Freitas,Estado da Bahia, como forma de preservar a seguranças dos clientes dessas instituições e dá outras providências.
Lei 014/2011- Institui o Programa “Adote uma Praça” no Município de Teixeira de Freitas e dá outras providências.
Lei 015/2011- Dispões sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casas noturnas e similares anexar aviso em local visível sobre os crimes praticados contra crianças e adolescentes e suas penas e dá outras providências..
Lei 016/2011- Dispões sobre a Construção de Quadras Polivalentes nas Escolas da Rede Municipal de Ensino.no âmbito do Município de Teixeira de Freitas e dá outras providências.
Lei 017/2011-
Dispõe sobre a denominação de próprio público e dá outras providências.
Para o Presidente da Câmara de Vereadores, Luís Henrique Ressurreição de Souza, essa é mais uma prova de comprometimento da Casa Legislativa para com os anseios da comunidade. Lula acrescentou ainda, que estas Leis são de fundamental importância para a prática da cidadania em Teixeira de Freitas, possibilitando ao Município cuidar melhor de sua população.
*ASCOM