A Procuradoria Geral da República (PGR) tende a propor a suspensão do processo para os políticos acusados de cometer o crime de caixa 2 em campanhas eleitorais passadas. A eventual suspensão é um acordo jurídico que ocorre normalmente no momento da apresentação da denúncia.
Na ocasião, o Ministério Público Federal oferece uma pena alternativa – como multa ou serviços sociais – e o acusado deixa de responder ao processo. Se ele não cometer o delito em um determinado prazo, como, por exemplo, um ciclo eleitoral, o acusado testemunha a extinção do processo.
Cerca de 30 casos no âmbito da Lava Jato que tratam de recursos não contabilizados – e que foram descobertos com base na delação da Odebrecht, como informou o Blog em março – devem entrar neste corte. Mas, para receber o benefício da suspensão do processo, o acusado não pode estar respondendo a um outro processo ou ter uma condenação anterior.
No caso desses políticos, o melhor benefício é que eles poderão manter a “ficha limpa”, capital político importante quando muitos parlamentares, ministros de Estado e até o presidente da República, Michel Temer, são acusados de corrupção.
Os fatos relacionados pela Odebrecht que envolveram políticos e o uso do caixa 2 foram enquadrados no artigo 350 do Código Eleitoral: a omissão, em documento público, de declaração que deveria constar nesse documento ou o que pode apenas ser chamado de declaração falsa.