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Prado: Prefeita Mayra Brito anula concurso ilegal realizado pelo gestor anterior

Em reunião com a imprensa, na manhã desta quinta-feira, (01/08), no auditório do Hotel Jacarandá, em Teixeira de Freitas, A prefeita do Prado, Mayra Brito (PP), acompanhados pelo Secretário de Administração, Igor Lago e do assessor Jurídico, Dr Anderson Rocha, explanaram a anulação do Concurso  público 01/2010, realizado pelo ex-prefeito Jonga Amaral (PC do B). Sob o edital de número 01/2010 de 20 de dezembro de 2010, o concurso teve o provimento de 288 vagas.

 Com muita maturidade e responsabilidade, Mayra Brito, Prefeita do Município de Prado, acatou todas as exigências jurídicas do TCM (Tribunal de Contas do Município), MP (Ministério Público)  e principalmente dos advogados do município, em busca de  solucionar, muitos dos problemas herdados do gestor anterior.

No caso do Concurso Público, realizado no ano de 2010, pelo gestor anterior, Jonga Amaral (PC DO B), a prefeita determinou a anulação do concurso, devido as diversas irregularidades encontradas no edital e preenchimento de vagas. Entre algumas irregularidades, há suspeita de que duas servidoras municipais que se submeteram ao processo do concurso e estavam entre as classificadas, inclusive, tendo assumido a função à que concorreram, teriam tido acesso ao gabarito, antes da realização da prova.

Entre as irregularidades, o TCM constatou: Ausência de publicidade quanto à homologação do concurso; Ausência de nomeação de 24 candidatos; Preenchimento de vagas além da quantidade permitida por lei.

 Além das irregularidades citadas acima, o tribunal constatou também a ausência de documentação de 78 concursados e ausência de assinatura de termo de posse.

O TCM ainda cita o termo de desistência de um candidato de Cumuruxatiba para o cargo de auxiliar de serviços gerais, porém no Concurso 01/2010, sob exame, foi aprovado e tomou posse para o cargo de professor do 1º ao 5º ano, no entanto os editais de convocação não apresentaram comprovação de publicidade.

Por fim, o Tribunal relacionou 8 candidatos que, “apesar de terem sido nomeados, não tomaram posse, não apresentaram declaração de bens e não há nos autos qualquer documento que explique tal fato”.

Além do TCM, a sindicância que apurava o concurso já foi concluída e, segundo consta do relatório, “há indícios de fraude e irregularidades”.

O Tribunal de Contas do Município (TCM) emitiu em Salvador, no último dia 13 de junho, o ofício de nº 362/2013 onde aponta irregularidades na realização do último concurso público da Prefeitura de Prado.

 A notificação do TCM é referente à documentação enviada pelo próprio ex-prefeito Jonga Amaral, em 26 de outubro de 2012, em que trata do Concurso Público sob o edital de número 01/2010, de 20 de setembro de 2010, para o provimento de 288 vagas.

 Entre as irregularidades, o TCM constatou: Ausência de publicidade quanto à homologação do concurso; Ausência de nomeação de 24 candidatos; Preenchimento de vagas além da quantidade permitida por lei.

 Além das irregularidades, o tribunal constatou também a ausência de documentação de 78 concursados e ausência de assinatura de termo de posse.

 O TCM ainda cita o termo de desistência de um candidato de Cumuruxatiba para o cargo de auxiliar de serviços gerais, porém no Concurso 01/2010, sob exame, foi aprovado e tomou posse para o cargo de professor do 1º ao 5º ano, no entanto os editais de convocação não apresentaram comprovação de publicidade.

Por fim, o Tribunal relacionou 8 candidatos que, “apesar de terem sido nomeados, não tomaram posse, não apresentaram declaração de bens e não há nos autos qualquer documento que explique tal fato”.

Além do TCM, a sindicância que apurava o concurso já foi concluída e, segundo consta do relatório, “há indícios de fraude e irregularidades”.

Por esses fatores, A prefeita demonstrou bastante preocupações com os concursados, mesmo sabendo que a maioria não tem culpa, mas, futuramente, buscará reorganizar todo quadro de funcionários da Prefeitura e no futuro, reabrirá um novo concurso público ou um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) em prol do município.

Cabe aos concursados, recorrerem, a empresa que realizou e cobrou as taxas de inscrição, em que, todo o financeiro do concurso, foi inserido na empresa, MSM Consultoria e Projetos Ltda.


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