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Prazo para adesão ao Simples Nacional vai até 29 de janeiro

Regime tributário

Prazo para adesão ao Simples Nacional vai até 29 de janeiro

Opção pelo regime simplificado de tributação é facultativa e vale para todo ano de 2016

04/01/16 às 12:00 – Por: Fábio Vasconcelos

Raul Golinelli – ASN Bahia

A opção pode ser feita através do site do Simples Nacional

Salvador – Até o dia 29 de janeiro de 2016, donos de empreendimentos que faturam até R$ 3,6 milhões por ano podem aderir ao Simples Nacional. A modalidade reduz a carga tributária em até 40%, ao reunir, em apenas um boleto, oito tributos (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social – CPP).

A opção pode ser feita através dosite do Simples Nacional, e está disponível para 142 atividades beneficiadas, como médicos, advogados, corretores, engenheiros, consultores e arquitetos.

Empresas recém-criadas têm até 30 dias após o deferimento da inscrição junto ao poder público estadual ou municipal para aderir ao sistema de tributação. A expectativa é que o Brasil chegue a 500 mil empreendimentos das novas atividades aceitas no regime, optantes por esse sistema, em 2016.

Os empresários interessados em desistir do regime de tributação simplificado podem fazê-lo a qualquer momento. Se o pedido for feito ainda no mês de janeiro, a saída do Simples acontece ainda no ano corrente. Depois disso, a desvinculação só valerá para o ano seguinte.

O Sebrae disponibilizou também um manual de perguntas e respostas sobre o que o dono de pequeno negócio deve saber sobre o Simples Nacional, incluindo as tabelas com as alíquotas.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123 (Lei Geral da Micro e Pequena Empresa). Esta legislação sofreu mudanças com a Lei Complementar nº 147, de 2014, dentre elas o limite extra para que as empresas de pequeno porte tenham incentivos para exportar, que passará a abranger mercadorias e serviços, e a ampliação do rol de empresas que poderão aderir ao sistema.

 

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