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Prefeito de Ibirapuã é punido por gastos irrazoáveis com diárias

Prefeito de Ibirapuã é punido por gastos irrazoáveis com diárias

6 de abril de 2016

O prefeito de Ibirapuã, Rildo Ferreira de Andrade, foi multado em R$ 3 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (06/04), pelo recebimento exagerado de diárias. Apenas no ano de 2014, ele recebeu R$48.100,00, o que, para os conselheiros, caracteriza complementação salarial ilegal. O montante total recebido pelo gestor equivale a uma remuneração mensal de R$4.008,33 e representa 26,72% dos seus subsídios anuais, que somam R$180 mil.
A relatoria afirmou não ser aceitável e racional que a Prefeitura tenha gasto com diárias concedidas a diversos servidores, inclusive ao prefeito, apenas no exercício de 2014, um total de R$325.400,00, vez que viola gravemente os princípios da razoabilidade e da economicidade.
A Lei Municipal nº 404/2013, editada na administração do denunciado, estabeleceu valores desproporcionais e irrazoáveis para a diária do prefeito, no valor para R$650,00, dos secretários, chefe de gabinete e cargos equiparados, na quantia de R$400,00 e, demais servidores, no valor de R$300,00. Os valores foram considerados excessivamente elevados, sobretudo para um município de pequeno porte, como é o caso de Ibirapuã, com uma população aproximada de 8.000 habitantes.
Vale ressaltar que o valor da diária atribuída ao prefeito, de R$650,00, é três vezes superior à diária do Governador do Estado, que recebe R$202,00 quando em viagem para o interior do próprio estado e entre R$323,00 e R$404,00 quando para outros estados do país.
Além de ter que pagar a multa, gestor terá o prazo de 30 dias para adoção de providências visando adequar os valores previstos na Lei Municipal nº 404/2013 aos ditames dos princípios constitucionais regentes da Administração Pública, sobretudo os da razoabilidade e da economicidade.
Cabe recurso da decisão.

Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
+ 55 (71) 3115-4444
www.tcm.ba.gov.br


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