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Prefeito de Nova Viçosa é duplamente punido

Na sessão desta terça-feira (24/07), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência parcial de dois termos de ocorrência lavrados contra o prefeito de Nova Viçosa, Carlos Robson Rodrigues da Silva, denunciando irregularidades cometidas no exercício de 2009.

O relator dos processos, conselheiro Fernando Vita, imputou ao gestor pelo primeiro termo multa de R$ 3 mil e ressarcimento de R$ 8 mil, com recursos próprios, e outra multa de R$ 2 mil, relativo ao segundo processo apreciado. Ainda cabe recurso da decisão.

O primeiro termo versou acerca de irregularidades que teriam sido cometidas no Pregão Presencial nº 019/09 com os respectivos expedientes de pagamento, para prestação de serviços de Assessoria e Consultoria do Plano de Comunicação e Marketing, no montante de R$ 290.000,00, tendo como contratada a empresa credora NC Serviços de Assessoria e Comunicação Ltda.

A denúncia ressaltou o fato do certame licitatório ter tido apenas um concorrente e não ter sido apresentado qualquer parecer escrito da administração fundamentando com motivos razoáveis a continuidade do processo, evidenciando a ausência dos objetivos básicos do certame. Também ficou detectado que os gastos de R$ 8 mil foram realizados em autopromoção do gestor.

Já o segundo processo tem como objeto o fornecimento parcelado de óculos para atendimento às secretarias municipais, no montante de R$ 86.250,00, tendo como credora Lindaura Araújo Costa Porto. Da importância mencionada, foi pago o valor de R$ 42.134,00, não sendo apresentada qualquer justificativa para a sequência da licitação em que compareceu apenas um interessado.

Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Nova Viçosa.

Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Nova Viçosa.


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