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Prefeito e ex-prefeito de Caravelas são encaminhados ao MP

Os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quinta-feira (04/07), consideraram parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra a Prefeitura deCaravelas, sob a responsabilidade do ex-prefeito Luiz Antônio Alvim Delgado e do atual Jadson Silva Ruas, em função de irregularidades comprovadas no que tange as licitações realizadas, durante o exercício financeiro de 2011.

Diante das irregularidades mantidas no parecer, coube ao Conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, determinar a formulação de representação junto ao Ministério Público, aplicar multa de R$ 10 mil, ao ex-prefeito e de R$ 5 mil ao atual, cabendo ainda o recurso da decisão.

A 15ª Inspetoria Regional de Controle Externo, no exercício legal das suas atividades, identificou que os gestores cometeram graves irregularidades como:

  • Ausência da publicação do edital das licitações em jornal de grande circulação (responsabilidade do ex-prefeito);

  • Inexistência de Certidões Negativas do INSS e FGTS nos processos mensais de pagamento (responsabilidade do prefeito e do ex-prefeito);

  • Ausência de estimativa do impacto orçamentário-financeiro da despesa no exercício em questão. (responsabilidade do antecessor).

No amplo direito do contraditório, os administradores municipais apresentaram seus esclarecimentos notadamente muito idênticos em sua estrutura e argumentos discorridos, descaracterizando ambos em parte algumas acusações, todavia, mantendo-se as demais por insuficiência de documentos, restando a relatoria dar andamento parcial ao termo.

Íntegra do voto do termo de ocorrência lavrado contra a Prefeitura de Caravelas. (O voto estará em tela após conferência).


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