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Prefeito e vice de Irecê têm diplomas cassados e estão inelegíveis por 8 anos

Salvador – A Justiça cassou os diplomas do prefeito e da vice-prefeita de Irecê, Luiz Pimentel Sobral e Hisidora Alves de Sousa. Eleitos ano passado, eles estão inelegíveis pelos oito anos subsequentes ao pleito de 2012. Na última quarta-feira, 2, o juiz eleitoral Alexandre Lopes acatou ação ajuizada pela coligação de oposição ao gestor. A ação contou com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor de Justiça Sammuel de Oliveira Luna.

Na sentença, o magistrado seguiu o entendimento do MP de que José Sidney de Souza, proprietário de emissora local de radiodifusão, usou deste e de outros veículos associados parabeneficiar a candidatura dos dois políticos. “Como bem reforçou o Ministério Público Eleitoral ‘é de clareza solar o abuso perpetrado pelo terceiro investigado (José Sidney), que valendo dos microfones da Rádio Líder FM, de sua propriedade, atuava como verdadeiro cabo eleitoral dos dois primeiros investigados (Luiz Sobral e Hisidora Sousa)”, registrou o juiz. O radialista também se tornou inelegível por igual período.

Em seu parecer, endossado pela decisão judicial, o promotor eleitoral Sammuel Luna considerou haver robusto conjunto probatório de abuso de poder econômico, com o uso reiterado do chamado “Sistema Líder de Comunicação”, que abrange a rádio, um portal jornalístico com Webtv incluída, e a empresa Avante Promoções e Publicidade, a qual foi contratada por R$ 100 mil para realização de campanha dos então candidatos. Segundo o promotor, a empresa “atuou apenas como um canal para contratação indireta de todo o sistema, uma espécie de válvula formal e maquiada, com o objetivo de não levantar suspeitas”. A Avante é de propriedade de José Sidney de Souza, que trabalhou como locutor oficial da campanha eleitoral de Luiz Sobral, sendo ainda filiado a partido da base política do prefeito cassado.

Entre as condutas ilegais apontadas pelo promotor e acatadas pelo juiz, benéficas ao então candidato Luiz Sobral, estão a supressão e alteração da ordem das inserções da propaganda eleitoral da coligação opositora, críticas ao candidato de oposição e elogios a Luiz Sobral. Tem destaque a quantidade de matérias publicadas no site “Lider Noticias” (sic). Foram 89 matérias divulgando a campanha do atual prefeito cassado, contra 28 sobre a campanha do candidato opositor. “Priorizando as matérias partidárias de interesse dos dois primeiros investigados, divulgou no site um total de 317,85% matérias a mais que as da coligação investigante”, observou o juiz Alexandre Lopes.


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