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Sincomércio lança Campanha Contribuição Sindical 2013

Sincomércio lança Campanha Contribuição Sindical 2013 e faz um alerta

CUIDADO COM ENTIDADES ILEGAIS!

 Nesta segunda-feira, 14 de janeiro, o Sincomércio – Sindicato do Comércio de Teixeira lançou a Campanha Contribuição 2013 – “O Mau Tempo não Manda Recado”. Participaram do lançamento da Campanha representantes da CDL, da ACE e do Sebrae.

 

A Campanha objetiva conscientizar as empresas sobre a necessidade do pagamento da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana – GRCSU, a qual vence no dia 31 de janeiro. O pagamento dessa taxa por parte das empresas tem previsão na CLT e em outros dispositivos legais, tais como a Convenção Coletiva de Trabalho do comércio de Teixeira de Freitas.

 

É o pagamento da GRCSU por parte das empresas que possibilita ao Sincomércio manter o compromisso de representação e defesa das mesmas em ações como sindicato da categoria. Enquanto os empresários fortalecerem o seu sindicato, a entidade garante diversos serviços e benefícios à comunidade empresarial.

 

 

Contudo, o Sincomércio faz um alerta para as empresas sobre diversos sindicatos ilegais e associações “fantasmas” que enviam boletos às empresas para confundi-las com o recolhimento das contribuições obrigatórias. Isso geralmente ocorre no início do ano, na mesma época do recolhimento da contribuição sindical. Para confirmar se um sindicato é ou não legalizado, basta solicitar o número do Código Sindical da entidade e verificar sua regularidade junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. O Sincomércio alerta ainda para o fato que ele é o único sindicato da categoria do comércio varejista e atacadista de Teixeira de Freitas para quem as empresas do município devem contribuir com a GRCSU. Até mesmo as empresas, cujas sedes estão outros municípios, devem contribuir com GRCSU referente às suas filiais em Teixeira de Freitas.
As empresas que deixam de quitar a Contribuição Sindical Patronal, conforme o artigo 608 da CLT, ficam proibidas de receber registro, licença ou alvará para funcionamento do estabelecimento, além da impossibilidade na participação em licitações públicas.


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