Foto: Nelson Jr./ SCO/ STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na sessão plenária da última quarta-feira (10) o julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 848826 e 729744, decidindo que candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas somente pelos tribunais de Contas estaduais podem concorrer às eleições de outubro.
Por maioria de votos, o STF decidiu que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas “auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores”.
No julgamento, prevaleceu a divergência aberta pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que será o responsável pelo acórdão. Segundo ele, por força da Constituição Federal, são os vereadores quem possuem o direito de julgar as contas do chefe do Executivo municipal, na medida em representam os cidadãos.
A divergência foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e mais quatro ministros que o acompanhavam: Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.