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STF afasta competência de Tribunal de Contas para julgar contas de prefeitos

STF afasta competência de Tribunal de Contas para julgar contas de prefeitos

STF afasta competência de Tribunal de Contas para julgar contas de prefeitos

Foto: Nelson Jr./ SCO/ STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na sessão plenária da última quarta-feira (10) o julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 848826 e 729744, decidindo que candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas somente pelos tribunais de Contas estaduais podem concorrer às eleições de outubro.

Por maioria de votos, o STF decidiu que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas “auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores”.

No julgamento, prevaleceu a divergência aberta pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que será o responsável pelo acórdão. Segundo ele, por força da Constituição Federal, são os vereadores quem possuem o direito de julgar as contas do chefe do Executivo municipal, na medida em representam os cidadãos.

A divergência foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e mais quatro ministros que o acompanhavam: Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.


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