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183ª Zona Eleitoral: Comunicado

COMUNICADO

A Justiça Eleitoral de Teixeira de Freitas informa que as pesquisas eleitorais deverão ser registradas no sítio do Tribunal Superior Eleitoral, informando quem a contratou, o valor dos recursos, a metodologia, o questionário aplicado e o nome de quem a pagou.

INFORMA, ainda, que a divulgação de enquetes ou sondagens, deverá ser informada de que não se trata de pesquisa eleitoral e sim de levantamento de opiniões, sem controle de amostras, nem método científico e de participação espontânea do interessado.

CONSIDERANDO que não há no sítio do Tribunal Superior Eleitoral até o presente momento (14h do dia 23/8/2012) nenhuma pesquisa registrada no Sistema de Registro de Pesquisas eleitoral;

CONSIDERANDO denúncias de distribuições de supostas pesquisas nos bairros desta cidade;

CONSIDERANDO, que a divulgação de pesquisa falsa ou ilegal tem o poder de desequilibrar o pleito eleitoral e influenciar os  eleitores quanto ao direcionamento de seu voto;

AVISA as Coligações, candidatos ou terceiros que a divulgação de pesquisa fraudulenta ou de resultado de enquetes ou sondagens sem os esclarecimentos de que não se trata de pesquisa, constitui crime punível com detenção e multa de até R$106.000,00 (cento e seis mil reais).

 

Bel. Marcus Aurelius V Sampaio

Juiz Eleitoral 183ª Zona Eleitoral


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