A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7986/10, que institui o voto distrital nas eleições de vereadores em municípios com população igual ou superior a 50 mil habitantes. Nesse sistema, os municípios terão várias circunscrições eleitorais (distritos), que elegerão seus próprios vereadores. O sistema de votação, no entanto, não muda. Permanece o sistema proporcional, em que as vagas são distribuídas de acordo com o número de votos dado para cada partido. Os eleitores poderão votar no candidato ou na legenda. A proposta foi apresentada pelos deputados Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) e Vitor Penido (DEM-MG), pelo ex-deputado Rafael Guerra e pelo deputado licenciado Luiz Carlos Hauly. O projeto determina que cada município sujeito à norma tenha sempre um distrito que elegerá três vereadores (trinominal), enquanto os demais elegerão dois representantes (binominais). Isso ocorre porque, de acordo com a Constituição, o número de vereadores é sempre um número ímpar. Assim, um município com direito a 15 vereadores terá sete distritos: um trinominal e seis binominais. Além de alterar a distribuição territorial dos votos, a proposta diminui o número de candidatos. Cada partido ou coligação poderá indicar até três candidatos para concorrer em cada distrito binominal e até quadro no distrito trinominal. “No atual sistema, com centenas de candidatos, perde-se a capacidade de o eleitor cobrar desempenho do seu representante”, diz a justificativa do projeto. Segundo os deputados, o voto distrital vai permitir a eleição de vereadores com responsabilidades claramente definidas e identificáveis por um eleitorado geograficamente menor. (Agência Câmara)