O vereador Edinaldo Rezende (PT), apresentou um projeto de Lei de nº 06/2013, na sessão da Câmara de Vereadores de Teixeira de Freitas, que prorroga o prazo de licença-Paternidade dos servidores Públicos Municipais e dá outras providências. A Licença-Paternidade é de fundamental importância para aumentar o contato direto entre pai e filho nos primeiros dias de vida da criança e para que o pai dê mais apoio à mãe nos cuidados com o bebê e nas tarefas domésticas.
Art.1º – Fica prorrogado por 10 (dez) dias a duração da Licença-Paternidade, prevista no art.7°, inciso XIX da Constituição Federal, totalizando 15 (quinze) dias, destinada aos servidores Públicos da Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores e Autarquias Municipais de Teixeira de Freitas-BA.
Parágrafo Primeiro – A prorrogação será garantida mediante requerimento efetivado até o oitavo mês de gestação da criança.
Parágrafo Segundo – Em caso de adoção de criança até 8 anos, o servidor terá os mesmos direitos previsto no caput deste artigo e a licença ocorrerá a partir do primeiro dia de convívio da criança com a família.
Art 2° – Durante o período de prorrogação da Licença –Paternidade, o servidor municipal terá direito a sua remuneração integral.
Art 3° – Durante a prorrogação da Licença Paternidade de que trata essa lei, o servidor deverá dar atenção especial a mãe e a criança e não poderá se ausentar do domicilio nem exercer qualquer atividade remunerada.
Parágrafo único- Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, o servidor público perderá o direito à prorrogação da licença bem como da respectiva remuneração.
Art 4°-Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art 5° – Revoam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 02 de Abril de 2013.
Edinaldo Rezende
Vereador