banner
as
publicidade
publicidade

Artistas contemplados pela Lei Aldir Blanc devem realizar a prestação de contas do auxílio

Artistas que receberam o recurso da Lei Aldir Blanc entre os anos de 2020 e 2021, que realizaram as apresentações mas não efetuaram a entrega dos relatórios, devem realizar a entrega imediata destes no Departamento de Cultura (localizado na rua Mauá, número 143, Centro).

É necessário observar se o nome do artista contemplado consta na lista publicada no Diário Oficial, ficando em dia com a prestação de contas junto ao Governo Federal.

A Lei Aldir Blanc (Lei 14.017, de 2020) foi um auxílio financeiro para o setor cultural durante a pandemia de covid-19.


Comentários



Fale conosco
TEIXEIRA VERDADE
CNPJ:14.898.996/001-09
E-mail - teixeiraverdade@gmail.com
Tel: 73 8824-2333 / 9126-9868 PLUG21