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As reclamações 58.582 e 58.600 foram apresentadas pela DPU contra decisões do juízo da vara Federal em Teixeira de Freitas/BA em ações possessórias contra a Comunidade Indígena de Barra Velha do Monte Pascoal e integrantes da Aldeia Nova Alegria.

O ministro considerou plausível a alegação da DPU de que que as ordens de reintegração contrariam decisão do ministro Edson Fachin, relator do RE 1.017.365, com repercussão geral (tema 1.031), que suspendeu nacionalmente os processos e os recursos judiciais que tratem de demarcações e reintegração de posse de áreas indígenas até o final da pandemia da covid-19 ou até o julgamento do mérito do recurso (o que ocorrer por último).

Segundo Lewandowski, não tendo sido verificado nenhum dos marcos definidos pela decisão, a determinação de suspensão dos processos deve ser observada nos exatos termos em que determinada no recurso extraordinário.