A aplicação de recursos para a concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas deverá observar os seguintes dispositivos: a) R$ 4,8 bilhões alocados em nível nacional, destinados aos financiamentos de unidades habitacionais produzidas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, b) R$ 3 bilhões alocados em nível nacional, para financiamentos, em áreas urbanas ou rurais, destinados à construção ou aquisição de unidades habitacionais novas, incluindo aquelas resultantes de intervenções para reabilitação urbana, passíveis de enquadramento nos limites operacionais; c) R$ 5 bilhões alocados para financiamentos, em áreas urbanas ou rurais, destinados à construção ou aquisição de unidades habitacionais novas, incluindo aquelas resultantes de intervenções para reabilitação urbana, passíveis de enquadramento nos limites operacionais; e d) R$ 900 milhões alocados na forma do Anexo IV, para financiamentos, exclusivamente, em áreas urbanas, destinados à aquisição de unidades habitacionais usadas ou produção de lotes urbanizados.