A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (27), o projeto de lei que estabelece um marco temporal para limitar a demarcação de terras indígenas à data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. O texto foi aprovado por 16 votos a 10 e agora segue para ser apreciado no plenário do Senado.
O projeto diz que são consideradas terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas aquelas que em 5 de outubro de 1988 eram: habitadas por indígenas habitadas em caráter permanente; utilizadas para suas atividades produtivas; imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar; necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
O governo orientou contra a votação do projeto.
STF – Após onze sessões de julgamento, o STF derrubou, por nove votos a dois, a validade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Com o voto final da presidente da Corte, ministra Rosa Weber, nove ministros se manifestaram contra a tese — Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Do outro lado, foram favoráveis ao marco temporal os ministros Nunes Marques e André Mendonça. A proclamação do resultado causou grande comemoração do lado de fora do Supremo, onde indígenas de diferentes etnias acompanharam o julgamento.
Há divergências quanto às reparações e indenizações devidas a quem ocupa terras consideradas indígenas, questão que ainda será definida com a fixação de uma tese nessa quarta-feira, dia da última sessão presidida por Rosa Weber.
Uma eventual “derrubada” do projeto de lei no Senado pelo Supremo Tribunal Federal só poderia ocorrer após ele ser aprovado e tornado lei. A interpretação é de que não cabe “controle antecipado” de constitucionalidade. Também seria necessário que algum partido acionasse o Supremo por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade.