CNH aos 50 anos: entenda a mudança na validade e regras de 2026

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14 de setembro de 2026
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Legislação dispensou etapas burocráticas, mas manteve a obrigatoriedade da avaliação médica
Legislação dispensou etapas burocráticas, mas manteve a obrigatoriedade da avaliação médica – Foto: Divulgação

Mais adiante, ao atingir os 70 anos, o intervalo passa por nova redução, caindo para 3 anos.

​Apesar das novidades regulatórias introduzidas em 2026 sobre os trâmites de atualização do documento, os critérios que definem os prazos de validade com base na idade permanecem os mesmos.

Renovação entre 50 e 69 anos?

Para motoristas que têm de 50 a 69 anos, a avaliação médica deve ser realizada no prazo máximo de 5 anos. É essa frequência do exame que estabelece a rotina regular de renovação para o grupo.

_​Abaixo de 50 anos: Validade de até 10 anos.

​Entre 50 e 69 anos: Validade de até 5 anos.

​70 anos ou mais: Validade reduzida para até 3 anos.

Ao completar 70 anos, o condutor passa a realizar o exame de aptidão médica a cada 3 anos.

A diminuição na janela de tempo reflete a exigência do CTB de monitorar com maior frequência as condições de saúde do motorista.

A Lei nº 15.428/2026 introduziu a renovação simplificada para condutores inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), cadastro que reúne motoristas sem infrações recentes.

Sancionada em 5 de junho de 2026, a legislação dispensou etapas burocráticas, mas manteve a obrigatoriedade da avaliação médica. Importante notar que a nova lei não alterou a escala de vencimentos de 10, 5 e 3 anos, que segue regida pelo Artigo 147 do CTB.

Regras temporárias

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Deliberação nº 279/2026, estipulando uma medida excepcional: documentos com vencimento marcado entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 têm validade prorrogada automaticamente até 9 de dezembro de 2026.

A partir dessa data, os motoristas afetados contam com o prazo tradicional de 30 dias para regularizar o documento.

Identificação do prazo correto

Contudo, quem possui CNH com vencimento na janela entre junho e dezembro de 2026 deve aplicar primeiro o prazo estendido da prorrogação emergencial antes de agendar os exames.

​Vale reforçar a distinção: as normas aprovadas em 2026 alteram o fluxo do procedimento administrativo, enquanto o CTB determina a periodicidade dos exames médicos de acordo com a faixa etária.

Por Rodrigo Tardio

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