SENADO APROVA MP QUE PERMITE REDUZIR JORNADA DE TRABALHO

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28 de outubro de 2015
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O Senado aprovou nesta quarta-feira (28) a medida provisória que cria o Programa de Proteção ao Emprego (PPE).O programa permite a empresas com dificuldades financeiras temporárias reduzir a jornada de trabalho dos funcionários, com a respectiva diminuição dos salários. O texto já havia passado pela Câmara dos Deputados e segue agora para sanção presidencial.
A MP foi enviada pela União ao Congresso em julho, como parte das medidas para conter a crise econômica. Ela prevê que a jornada de trabalho pode ser reduzida em até 30% com a redução proporcional do salário pago pelo empregador.A diminuição salarial será compensada parcialmente pelo governo com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que já está deficitário, no limite de R$ 900,84, correspondente a 65% do valor do maior benefício do seguro-desemprego, hoje em R$ 1.385,91.
Assim, pelas regras, um trabalhador que receba R$ 5 mil por mês e entre no PPE passará a receber R$ 4,25 mil com a redução de 30% da jornada, sendo que R$ 3,5 mil serão pagos pelo empregador e R$ 750 pagos com verba do FAT. O governo estima que o programa vá gerar um custo de R$ 100 milhões em 2015, mas preservará o emprego de 50 mil trabalhadores com salário médio de R$ 2,2 mil. Para o Executivo, a medida estimula a produtividade com o aumento da duração do vínculo trabalhista e fomenta a negociação coletiva.O prazo final de adesão é 31 de dezembro de 2016.
As condições do acordo, porém, deverão ser aprovadas em assembleia dos trabalhadores. Esse acordo também terá que dispor sobre a estabilidade no emprego, que precisará ser equivalente a pelo menos o período de redução de jornada acrescido de um terço. Dessa forma, o texto proíbe os empregadores de demitir “arbitrariamente ou sem justa causa” os funcionários que tiverem a jornada de trabalho reduzida. Segundo a proposta, a empresa também fica proibida de contratar empregado para exercer as mesmas atividades feitas pelo trabalhador com a jornada reduzida – exceto em caso de reposição e de aproveitamento de pessoas que concluírem curso de aprendizagem na empresa.
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