Comissão de Constituição e Justiça aprova regulamentação da profissão de técnico em necropsia
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07 de outubro de 2025A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de técnico em anatomia, necropsia e tanatopraxia (preparação e conservação de corpos) humana. A proposta seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário. (Foto ilustração)
Por recomendação do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho, com emenda de redação feita pela Comissão de Saúde, para o Projeto de Lei 10674/18, do ex-deputado Ricardo Izar (SP).
“Na prática, pretende-se apenas regulamentar uma profissão já existente, estipulando requisitos, direitos e deveres e prevendo carência para as exigências definidas na futura lei”, afirmou o relator no parecer aprovado.
Esses técnicos podem trabalhar nos seguintes locais:
– serviços de verificação de óbitos e núcleos de anatomia patológica, no âmbito da saúde;
– institutos médicos legais, vinculados à polícia científica; ou
– laboratórios de patologia e de anatomia humana de instituições de ensino e clínicas de tanatopraxia.
Requisitos
A proposta aprovada prevê que serão requisitos para o exercício da profissão:
– idade mínima de 18 anos;
– diploma de ensino médio; e
– certificado de participação em curso profissionalizante com duração mínima de 1.200 horas, cujo programa envolva disciplinas como medicina legal, técnicas em necropsia e conservação e legislação e normas relacionadas.
Nos primeiros dois anos após a entrada em vigor da futura lei, a exigência do certificado poderá ser suprida pela experiência prévia em serviços profissionais públicos ou privados, estágios e monitorias com duração mínima de 12 meses e carga mínima de 240 horas.
Atribuições
Ainda segundo o texto, os deveres da profissão, considerados insalubres diante da natureza do trabalho e das características das atividades, serão:
– transportar cadáveres;
– auxiliar na execução de serviços de necropsia, sob orientação do médico;
– preparar peças anatômicas e órgãos para o desenvolvimento de aulas;
– efetuar a preservação das peças anatômicas e órgãos para aulas e estudos;
– auxiliar na organização de arquivos pertinentes à área de atuação;
– desenvolver atividades aplicando normas e procedimentos de biossegurança;
– manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas;
– executar a recomposição do cadáver, após a necropsia;
– executar procedimentos visando ao velório, funeral ou cerimônia fúnebre;
– zelar pela conservação das salas e instrumentos de trabalho;
– coletar material para exames de laboratório;
– realizar a organização e a coordenação dos serviços do necrotério; e
– executar outras tarefas correlatas.
Data comemorativa
A proposta aprovada também institui o Dia do Técnico em Anatomia, Necropsia e Tanatopraxia Humana, a ser comemorado em 13 de outubro de cada ano. (Agência Câmara)