DICAS PARA NÃO ERRAR NA DECLARAÇÃO DO IR
Posso deduzir despesa com curso universitário do IR? Existe cobrança de imposto sobre a poupança? Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), responde a essas e outras dúvidas dos internautas do UOL sobre Imposto de Renda. Calcule seu Imposto de Renda ou mande sua pergunta.
1º Posso deduzir gastos com curso superior do IR?
– Sim. As despesas com instrução, incluindo curso superior, podem ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual, respeitado os limites previstos na legislação do Imposto de Renda. As regras de 2013 ainda serão divulgadas pela Receita Federal.
2º Tenho mais de R$ 50 mil na poupança. Preciso pagar Imposto de Renda sobre esse investimento?
– Não. Os rendimentos de aplicação em poupança são isentos do Imposto de Renda.
3º Tenho direito a restituição de IR sobre prêmio de loteria?
-Não. O prêmio de loteria é tratado como tributado exclusivamente na fonte.
4º Minha declaração de IR de 2012 está “em processamento”, apesar de o próprio site da Receita dizer que não existe pendência. Isso quer dizer que estou na malha fina?
– Não. Isso significa que a Receita ainda está analisando a declaração, e não chegou a nenhuma conclusão até o momento. Quando o contribuinte cai em malha fina, na consulta aparece um mensagem indicando o possível problema, como “omissão de receita, despesas médicas” ou “divergências entre o valor declarado e o informado pela fonte pagadora”.
5º Aposentei-me em janeiro de 2012. Preciso declarar o IR?
– O fato de a contribuinte se aposentar não obriga ou desobriga a apresentação da declaração. A contribuinte deverá observar as condições de obrigatoriedade que serão divulgadas pela Receita Federal.
6º Prótese auditiva pode ser deduzida do IR?
– Não, porque não existe previsão legal para essa dedução. As próteses que podem ser deduzidas como despesas de saúde são as ortopédicas e as dentárias.
7º Esqueci de declarar, no IR de 2012, o valor que tinha na poupança. Já recebi a restituição. Ainda posso fazer a retificação?
– Sim. Mesmo que a restituição já tenha sido recebida, a declaração retificadora pode ser apresentada dentro do prazo de cinco anos.
8º Não paguei as duas últimas parcelas do Imposto de Renda. O que pode acontecer?
– O recolhimento deve ser feito o mais rapidamente possível. Caso contrário, o débito pode ser inscrito na Dívida Ativa da União. Nesse caso, além de o valor ter um acréscimo representativo, será cobrado judicialmente.