Eleitor só vai poder votar comparecendo com título e documento com foto

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14 de julho de 2010
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Poder Judiciário

Tribunal Regional Eleitoral –BA

Juiz Eleitoral da 183ª Zona

Teixeira de Freitas – Bahia

COMUNICADO

Comunico a todos os eleitores que no momento da votação (nas eleições 2010) serão necessários: além da exibição do respectivo título, a apresentação de documento de identificação com fotografia, nos termos do art. 91 A da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, incluindo pela Lei 12.034, de 29 de setembro de 2009. Destaco que não houve flexibilização de referida regra.

Serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional); carteira de trabalho; carteira nacional de habitação (CNH); com foto ou certificado de reservista. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.

Cintia Martins Marques

– Chefe do cartório

DE ORDEM DO MM. JUIZ ELEITORAL

RONEY JORGE CUNHA MOREIRA

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