Tribunal Regional Eleitoral –BA
Juiz Eleitoral da 183ª Zona
Teixeira de Freitas – Bahia
COMUNICADO
Comunico a todos os eleitores que no momento da votação (nas eleições 2010) serão necessários: além da exibição do respectivo título, a apresentação de documento de identificação com fotografia, nos termos do art. 91 A da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, incluindo pela Lei 12.034, de 29 de setembro de 2009. Destaco que não houve flexibilização de referida regra.
Serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional); carteira de trabalho; carteira nacional de habitação (CNH); com foto ou certificado de reservista. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.
Cintia Martins Marques
– Chefe do cartório
DE ORDEM DO MM. JUIZ ELEITORAL
RONEY JORGE CUNHA MOREIRA