Ex-prefeito de Nova Viçosa é multado por contratação direta do IMAP
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15 de abril de 2015
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Ex-prefeito de Nova Viçosa é multado por contratação direta do IMAP | ||
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (15/04), multou em R$ 5 mil o ex-prefeito de Nova Viçosa, Carlos Robson Rodrigues da Silva, em função da contratação direta, sem licitação, do Instituto Municipal de Administração Pública – IMAP, no valor global de R$ 150.000,00, para prestar serviços de publicação dos atos oficiais do município no exercício de 2012. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, afirmou que, em razão do objeto a ser contratado pela municipalidade, é inviável a contratação direta do IMAP, vez que há no mercado diversas empresas que prestam o mesmo serviço, sem contar que, é irrazoável o valor que foi pago ao Instituto em comparação aos valores praticados pelos concorrentes. Cabe recurso. |
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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