Governo Municipal apoia redução da poluição visual no período eleitoral

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26 de agosto de 2014
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Governo Municipal apoia redução da poluição visual no período eleitoral

 

O governo municipal de Teixeira de Freitas participou da reunião promovida pelo Poder Judiciário na manhã de segunda-feira (25) para regulamentação da disposição de placas e circulação de carros de som no período eleitoral. Manifestando o apoio e parabenizando pela decisão do juízo eleitoral para organização da cidade o governo municipal disponibilizará um caminhão para dar suporte à fiscalização.

 

A poluição visual causada pelas placas e similares, dispostas em canteiros, rotatórias e jardins foi o tema principal da reunião que foi presidida pelo juiz Argenildo Fernandes e contou com a presença de membros das coligações e candidatos, e representantes da Polícia Militar e secretarias municipais de Infraestrutura e Meio Ambiente.

 

Para garantir a normalidade das manifestações que visam dar publicidade aos candidatos e garantir que a ordem e segurança pública sejam respeitadas, o juiz determinou a proibição de colocação de placas em todas as rotatórias, esquinas e cruzamentos da cidade, bem como em canteiros/jardins gramados ou com outros tipos de plantas. Alguns pontos específicos também foram abordados, Dr. Argenildo Fernandes, proibiu, também, que as placas sejam colocadas no espaço entre o semáforo do Faé, onde circulam pedestres. Nos locais não vetados, as placas devem obedecer, ainda, um recuo de 5m de esquinas e cruzamentos.

 

O governo municipal parabenizou a decisão do magistrado, cujo cumprimento iniciou-se às 15 da segunda-feira (25), e firmou compromisso de cooperar com a fiscalização. Um caminhão ficará disponível para dar suporte, pois, caso as coligações desobedeçam a normatização, as placas serão apreendidas, inclusive se não forem retiradas após as 22h.

 

Em relação a veiculação sonora, foi destacado o limite máximo de 65 decibéis para circulação dos carros de som e a distância mínima de 150 metros entre os veículos, sob pena de que os veículos sejam conduzidos ao pátio da Polícia Rodoviária Estadual. Em relação a realização de passeatas, as coligações deverão comunicar a Polícia Militar com prazo mínimo de 48h e máximo de 8 dias. Os comícios foram proibidos em frente ao Supermercado Faé e os carros deverão observar a distância mínima de 200m de órgãos e repartições públicas.

 

Departamento de Imprensa da Prefeitura de Teixeira de Freitas

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