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Ibirapuã – Ônibus escolar é usado para levar moradores para a praia em Nova Viçosa

Ibirapuã – Ônibus escolar é usado para levar moradores para a praia em Nova Viçosa

 

Que o prefeito Rildo Andrade vem administrando desastrosamente a cidade de Ibirapuã, isso todos já sabem. Com pouco mais de um ano a frente da prefeitura, a administração Rildo Andrade, repercute negativamente tanto no município como fora dele.

O descaso com o município é tanto que os moradores já começam a denunciar os desmandos administrativos do prefeito e de sua equipe. A redação do portaldoextremosul recebeu fotos de um ônibus adquirido do governo federal para transportar alunos, estacionado em uma praia de Nova Viçosa em pleno domingo de carnaval, o que caracteriza crime, já que, os ônibus enviados pelo governo são exclusivos para transportar estudantes.

Segundo resolução do FNDE (Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação), de Nº 45, os veículos do programa “Caminhos da Escola”, são para serem usados exclusivamente no transporte escolar de alunos da rede pública, fora disso, os ônibus só poderão ser usados como acesso nas atividades externas pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano da unidade de ensino. Como domingo de carnaval as aulas estão suspensas devido ao feriado prolongado, um ônibus escolar estacionbado á beira da praia, com certeza não estava transportando alunos ou professores para tividades culturais ou pedagogicas.

Em Ibirapuã, num claro desrespeito ao cumprimento das leis, os ônibus escolares estão sendo usados para atividades extra curriculares. No domingo de carnaval, 02 de março, o ônibus de placa policial OUP 9117 licenciado em Ibirapuã estava estacionado em frente a uma barraca na praia em Nova Viçosa, num claro descumprimento da Lei Federal da resolução de Nº 45 de 20 de novembro de 2013 do FNDE.

O Art. 11 diz que: Qualquer pessoas física poderá representar junto ao Ministério público Federal denuncia contra a prática de conduta irregular no uso dos veículos de transporte escolar, com vistas á aplicação ao agente público, ou seja, ao prefeito, as sanções previstas na forma da legislação vigente.

Já no Art. Diz que: Será considerada utilização indevida dos veículos de transporte escolares que estejam em desacordo com os dispositivos desta Resolução e demais normativos do Programa Caminho da Escola, sujeito ao agente público as sanções na forma da legislação aplicável.

Por: Neuza Brizola.


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