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Juiz determina apreensão de panfleto do PV

Panfleto que a justiça eleitoral mandou recolher

GUARATINGA – Centenas de cópias de um panfleto assinados pelo candidato a prefeito do Partido Verde (PV) de Guaratinga, Kenoel Viana Cerqueira, contendo, inclusive, a foto do próprio candidato, distribuídos nas ruas da cidade e até postado numa rede social, estão sendo recolhidos e o da rede social, retirado, por determinação do juiz eleitoral de Guaratinga, Heitor Awi Machado de Attayde.

A decisão do magistrado, em caráter liminar, atende representação ajuizada pela coligação “Guaratinga de Verdade”, que tem como candidato a prefeito à reeleição Ademar Pinto Rosa (PMDB) e aponta xingamentos e calúnias que o panfleto contém contra o candidato.

Não é a primeira vez que isso ocorre, entretanto, outros panfletos eram apócrifos – não identificavam os autores.

Na decisão, o juiz cita a lei eleitoral, que proíbe a calúnia, a difamação e a injúria a qualquer pessoa em qualquer peça da campanha eleitoral, e assim, determina aos policiais que “apreendam os panfletos que eventualmente estiverem sendo distribuídos em descumprimento desta decisão, com a oitiva dos envolvidos”.

Para o empresário e um dos coordenadores da campanha do PMDB, Luciano Pinto, mais esse ato ilegal e agressivo, “só demonstra o desespero desse grupo político”. E completa: “há outro candidato de oposição que está fazendo uma campanha séria, limpa, apresentado propostas. Diferentemente desse grupo, que até agora, só tem agredido, desrespeitado a legislação e o próprio eleitor, que não quer isso”, salienta Luciano.

radar64


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