A Justiça Federal determinou que é inconstitucional a cobrança do exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para que bacharéis em direito possam exercer a profissão de advogado.
A decisão, que tem caráter liminar, foi tomada pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região).
O juiz baseia sua decisão na Constituição Federal, que afirma que é “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
Para o magistrado, nenhuma outra profissão impede o detentor de diploma de trabalhar se não fizer um “exame de ordem”, apenas a carreira de advogado.
A OAB ainda não se manifestou sobre a decisão.