Justiça garante meia entrada para estudantes em shows
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17 de maio de 2011Teixeira Freitas – O juiz Marcus Aurellius Sampaio, atendendo a um pedido de liminar impetrado pelo Ministério Público do Estado da Bahia, determinou que em todos os shows ou similares realizados em Teixeira de Freitas sejam disponibilizados a venda de meia entrada para estudantes que estejam matriculados regularmente em qualquer instituição de ensino.
O pedido de liminar foi impetrado pelo promotor de Justiça Dr. José Dutra de Lima Júnior, após várias tentativas de celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre as empresas que costumam promover shows e similares em Teixeira de Freitas, como as empresas Guerra produções e promoções de eventos LTDA.; Borabroder produções; Plug Eventos; TM21 produtora de eventos e Bloco Macaco Prego, se recusaram a assinar o TAC, foi necessária a ação judicial.
Ao representante do Parquet não restou alternativa a não ser impetrar com o pedido de liminar, uma vez que o Ministério Público já teria sido provocado diversas vezes por estudantes que estavam tendo o seu direito, como manda a Constituição, tolhidos, e apelaram para União dos Estudantes do Brasil, que então acionou o MP para que tivesse uma decisão.
Depois de analisar o pedido de liminar, o juiz Marcus Aurellius Sampaio acabou deferindo e acatando o pedido de liminar, depois de estudar todas as decisões similares pelo Brasil afora, determinando, então, que todas as empresas de eventos que promovam shows e eventos na cidade, que garantam o direito de meia entrada a todos os estudantes, sob pena de caso não cumpram a referida decisão, paguem multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
O juiz ainda determinou na mesma decisão que as empresas se abstenham de limitar a quantidade de meia entrada que serão disponibilizadas por shows em relação a carga de ingressos postos a venda para pessoas não estudantes, sob pena de também serem multados diariamente, com multa no valor de R$ 50. 000,00 (cinquenta mil reais).
O juiz determinou também que todas as empresas promotoras de eventos informem o valor do ingresso, tanto para estudantes, quanto para não estudantes, sempre que ofertarem serviços de lazer ou entretenimento, o não cumprimento também acarretará em multa diária no valor de 50. 000. 00 (cinquenta mil reais).
A decisão do juiz Marcus Aurellius entrou em vigor desde 12 de maio, dia em que ele deferiu favoravelmente a liminar impetrada pelo Ministério Público. Por Jotta Mendes / Jornal Alerta.