O juiz Rogério Barbosa de Souza e Silva, titular da Vara Cível de Prado, a 787 km de Salvador, acatou a ação cautelar, com pedido de liminar expedido pelo Ministério Público Estadual (MPE), solicitando a suspensão imediata do contrato celebrado entre a empresa Alto Mar Empreendimentos Ltda. e a prefeitura daquele município. A medida foi tomada após a confirmação de irregularidades no processo licitatório que a classificou como vencedora do pregão presencial número 41/2010, referente ao serviço de limpeza urbana. De acordo com as investigações, a licitação fere os princípios da moralidade, impessoalidade, além de haver fortes indícios de favorecimento indevido à empresa contratada, uma vez que não houve concorrente.
por:bahiapress