Coelba é proibida de repassar PIS e Cofins ao consumidor
A Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) não poderá mais repassar qualquer valor relativo ao PIS e à Cofins aos usuários do serviço de energia elétrica no Estado da Bahia. A decisão liminar foi concedida pela 8ª Vara da Justiça Federal no último dia 25, ao atender pedidos de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA).
A Justiça também determinou que a concessionária informe o conteúdo da decisão nas respectivas faturas de energia elétrica e que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fiscalize o cumprimento da liminar. Em caso de descumprimento da liminar, a concessionária ficará sujeita a multa.
INCONSTITUCIONAL
A procuradora da República, Nara Dantas, sustenta que a cobrança é inconstitucional, pois o pagamento destes tributos deve ser feito pela concessionária do serviço fornecido, já que eles incidem sobre o faturamento delas. Ao contrário do ICMS, por exemplo, que é pago indiretamente pelo consumidor, já que ele participa de seu fato gerador, no caso a circulação da mercadoria, ou seja, a aquisição da energia elétrica.
Embora a Coelba tenha alegado em sua defesa que seguia orientação de uma nota técnica e uma resolução, ambas de 2005 da Aneel, a procuradora entende que a autorização concedida pela agência reguladora e praticada pela concessionária é uma prática abusiva, além de não ter previsão legal.
O argumento do MPF foi acolhido na liminar, segundo a qual, “não existe base legal capaz de respaldar o repasse da obrigação de recolher a Cofins e o PIS para os consumidores de energia elétrica”. A decisão diz, ainda, que “a Coelba deve assumir os encargos relativos ao PIS e à Cofins perante a Fazenda Nacional, sem transferir o ônus tributário ao consumidor final, de nada valendo qualquer determinação na Aneel em sentido contrário”