MARINA SILVA PODE ASSUMIR DISPUTA À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

-
14 de agosto de 2014
Compartilhar:

Com a morte do candidato à presidência da República, Eduardo Campos, a coligação Unidos Pelo Brasil  (PSB, PHS, PRP, PPS, PPL, PSL) terá dez dias para convocar nova convenção e decidir quem passa a disputar o cargo. É o que define a Resolução 23.405 do Tribunal Superior Eleitoral no artigo 61.
Não há condução automática da candidata a vice-presidente, Marina Silva, que pode ser escolhida e confirmada nessa convenção. Qualquer pessoa filiada a um dos partidos da coligação e que cumpra os critérios de eligibilidade pode ser escolhida. Marina está no PSB desde outubro do ano passado, quando não conseguiu registrar o seu novo partido, o Rede Sustenbilidade, antes do fim do prazo para que políticos interessados em disputar as eleições de 2014 se filiassem a alguma legenda.
Ainda segundo a resolução, a substituição de candidatos pode ser requerida pelos partidos “até 20 dias antes do pleito, exceto no caso de falecimento, quando poderá ser solicitada mesmo após este prazo”. A única condição é que o pedido de registro seja feito “em até 10 dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição”, ou seja: a indicação de um novo candidato à presidência pela coligação tem que ser feita nos próximos dez dias.
O substituto, diz o texto, pode ser filiado a qualquer partido integrante da chapa e, portanto, há a possibilidade de que outra pessoa seja indicada. A coligação Unidos para o Brasil reúne PSB, Rede Sustentabilidade, PPS, PPL, PRP e PHS. Nos próximos dias, o partido deve ser reunir para resolver a questão. “É preciso que haja posicionalmento tanto do PSB quando da própria Marina, e sabemos que, além de ela precisar viver o luto, as relações com o partido são tranquilas”, disse o especialista. (Exame)
Compartilhar: