Mucuri: Prefeito tem representação encaminhada ao MP

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06 de junho de 2012
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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (05/06), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Mucuri, na administração de Paulo Alexandre Matos Griffo, pela prática de irregularidades na baixa de saldo do Ativo Financeiro, no exercício de 2010.

O relator, conselheiro Raimundo Moreira, solicitou o encaminhamento de formulação ao Ministério Público, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 180.056,14, com recursos pessoais, e imputou multa no valor de R$ 3.500,00 ao prefeito, que ainda pode recorrer da decisão.

O Demonstrativo de Variações Patrimoniais, contido na prestação de contas anual do exercício de 2010, apresentou a baixa de crédito do Ativo Financeiro no montante de R$ 180.056,14, não sendo esclarecido pelo gestor a composição das contas que sofreram redução em seus saldos, nem apresentado o devido processo administrativo, que justificariam a referida baixa, em desacordo com o item 36, art. 9º da Resolução TCM nº 1060/05.

A relatoria analisou os processos administrativos apresentados pela defesa, compostos de apenas uma página cada, não ficando esclarecida a composição das contas que sofreram reduções em seus saldos e quais foram as pendências nas conciliações bancárias que não possuíam consistência, figurando no patrimônio da entidade de modo fictício.

Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Mucuri.

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