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PGR pede revisão de norma sobre crimes eleitorais

PGR pede revisão de norma sobre crimes eleitorais

Resolução aprovada pelo TSE limita o poder de investigação do Ministério Público Eleitoral em crimes eleitorais. Texto estabelece que apenas a Justiça pode autorizar a abertura de investigações sobre crimes contra candidatos.

Nelson Jr./ASICS/TSE

Ministros do TSE aprovaram resolução tornando exclusiva da Justiça a abertura de inquéritos

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu hoje (14) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a alteração da resolução do TSE que trata da investigação de crimes eleitorais nas eleições de outubro. Segundo o procurador, a norma limita o poder de investigação do Ministério Público Eleitoral (MPE). Procuradores eleitorais também divulgaram uma moção a favor da mudança na regra.

 

De acordo com o procurador, se o TSE não revisar a resolução, uma ação para declarar a norma inconstitucional será impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de garantir o poder do Ministério Público para investigar crimes eleitorais.

Na moção divulgada contra a decisão do tribunal, procuradores eleitorais relatam que o TSE restringiu à Justiça Eleitoral o poder de determinar a abertura de inquérito policial. Para os integrantes do MPE, a limitação prejudica a agilidade da apuração dos crimes.

“Criar embaraços para o Ministério Público (MP) é dificultar a apuração de graves ilícitos eleitorais, como a compra de votos, as fraudes no alistamento eleitoral e na coleta dos votos e o uso da máquina administrativa em prol de candidatos. É em nome do eleitor que o MPE atua. É dele, o eleitor, o maior interesse em eleições limpas e transparentes. A resolução do TSE fecha, desnecessariamente, uma porta que até hoje se encontra aberta para o cidadão votante”, dizem os procuradores.

A Resolução 23.396/2013, do TSE, foi aprovada no plenário da corte em dezembro do ano passado. De acordo com a norma, a partir das eleições de outubro, a instauração de inquérito para apurar crimes eleitorais só poderá ser feita com autorização do juiz eleitoral. Segundo o ministro Dias Toffoli, relator das instruções das eleições, o poder de polícia é exercido pelo juiz. Atualmente, a Polícia Federal também deve pedir autorização à Justiça Eleitoral para fazer investigação.


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